Sefaz/SP exclui 47 itens do ICMS

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou duas portarias que retiram 47 mercadorias do regime de ICMS-ST. A mudança entra em vigor em 1º de agosto de 2026.

As Portarias SRE 19/2026 e SRE 20/2026 foram publicadas em 30 de abril e 5 de maio. Segundo a FecomercioSP, a decisão atende a uma reivindicação antiga da entidade por revisão do regime.

A alteração alcança empresas que comercializam produtos de materiais de construção, eletrônicos, ração animal e limpeza no estado de São Paulo. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) defende a medida por meio de seu Conselho de Assuntos Tributários.

ICMS-ST em São Paulo

As portarias mudam a forma de recolhimento do imposto para os itens abrangidos e trazem obrigações para contribuintes com mercadorias em estoque. A FecomercioSP relaciona a exclusão à simplificação da apuração e à redução de custos operacionais para o varejo.

Portarias excluem 47 mercadorias do ICMS-ST em São Paulo

As exclusões abrangem itens de materiais de construção e congêneres, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ração animal — especialmente a do tipo pet — e produtos de limpeza, como água sanitária, branqueadores e outros alvejantes. A relação completa corresponde a mercadorias antes submetidas à retenção antecipada do imposto.



Os produtos alcançados constavam nas Portarias CAT 68/2019, SRE 46/2025, SRE 55/2025 e SRE 57/2025. Com a mudança, o ICMS deixa de ser retido antecipadamente ao longo de toda a cadeia para esses itens, o que altera a forma de apuração pelos contribuintes.

A FecomercioSP defende a revisão do regime no Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP), órgão paritário com representantes do Fisco e dos contribuintes. A entidade enviou ofício ao governador Tarcísio de Freitas em setembro, pedindo a exclusão de produtos e também o restabelecimento e a continuidade da regulamentação das contrapartidas previstas na Lei 1.320/18, do programa Nos Conformes.

Efeitos para o varejo e cuidados com os estoques

Segundo a FecomercioSP, setores com baixa relevância arrecadatória podem enfrentar acúmulo de créditos fiscais e processos custosos de ressarcimento. A entidade relaciona a retirada da ST à redução dessas dificuldades e à diminuição do capital de giro comprometido com imposto pago antecipadamente.

Quem tiver em estoque mercadorias abrangidas pela mudança deverá observar a Portaria CAT 28/2020. Entre as obrigações estão fazer o inventário dos produtos afetados e registrar as informações na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), com os ajustes específicos previstos na norma.

A regra também prevê apurar eventuais créditos de ICMS retidos a maior e compensá-los nos prazos e pelas formas estabelecidos. A Federação recomenda que lojistas consultem seus contadores ou o Posto Fiscal Eletrônico da Sefaz/SP; segundo a entidade, a retirada da ST pode reduzir custos para pequenos varejistas e atacadistas, inclusive optantes do Simples Nacional, e favorecer preços mais competitivos ao consumidor.



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