Trabalho aos domingos e feriados: como garantir conformidade?

As novas regras para o trabalho aos domingos e feriados têm previsão de começar a valer em junho, após adiamento pelo governo no fim de fevereiro. A informação foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Em abril, o mesacast FecomercioSP Orienta abordou como comerciantes empregadores podem se preparar para as mudanças. A entidade informou que ainda havia preocupação no Comércio sobre as condições de funcionamento nessas datas.

Um grupo tripartite, com representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores, busca chegar a um entendimento definitivo sobre o tema, segundo a FecomercioSP. A discussão envolve empresas e trabalhadores do Comércio.

trabalho aos domingos e feriados

As definições podem afetar a organização das jornadas e escalas em domingos e feriados, períodos de maior demanda para o setor. A FecomercioSP alerta que o cumprimento das regras e das obrigações trabalhistas está ligado à prevenção de passivos e autuações.

Adiamento das regras e negociação coletiva

A prorrogação concedida pelo governo corresponde a 90 dias, contados a partir de 1º de março. Nesse período, segundo a assessora jurídica da FecomercioSP, Karina Negreli, as condições para o trabalho aos domingos e feriados seguem as previstas nas convenções coletivas.



Depois do prazo, o Ministério do Trabalho poderá publicar uma regulamentação mais detalhada, que altere a dinâmica vigente, ponderou Karina. A possibilidade de novas regras torna necessário acompanhar os entendimentos coletivos aplicáveis a cada atividade.

A FecomercioSP considera excessivamente restritiva a portaria que limita o funcionamento nessas datas. Para a entidade, o entendimento definitivo deveria resultar em regras mais equilibradas para empresas e trabalhadores.

Obrigações trabalhistas e riscos para as empresas

Para verificar as condições aplicáveis ao estabelecimento, a orientação de Karina Negreli é consultar o sindicato patronal. A empresa deve observar as obrigações previstas na convenção coletiva ou em eventual acordo coletivo sobre o trabalho nessas datas.

Manter o funcionamento aos domingos e feriados sem respaldo da negociação coletiva pode gerar um passivo trabalhista, assim como deixar de cumprir as escalas e folgas estabelecidas. A avaliação da FecomercioSP é que essas condições devem ser observadas em conjunto.

Segundo a assessora jurídica, o passivo pode repercutir em diversas verbas e resultar em autuações do Ministério do Trabalho ou processos trabalhistas. As consequências estão relacionadas ao descumprimento das condições de trabalho aplicáveis aos domingos e feriados.

Além das regras trabalhistas, a empresa precisa contar com autorização municipal para funcionar nessas datas. A FecomercioSP também recomenda manter comprovantes dos pagamentos e das demais obrigações previstas na legislação.



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